A partir de 22 de Maio de 2010, a ANVISA exigirá que fabricantes de produtos para Saúde cumpram as Boas Práticas de Fabricação (BPF) pertinentes, detalhadas na RDC ANVISA 59/00. A exigência do Certificado para este procedimento é dada pela RDC ANVISA 25/09.
Depois desta data, as petições de registro ou renovações deverão ser apresentadas junto com o certificado de Boas Práticas de Fabricação do fabricante.
Importadores e distribuidores devem comunicar a seus fornecedores a nova regra da Vigilância Sanitária, incluindo aqueles localizados fora do Brasil. A previsão é que pelo menos 60 dias serão necessários para marcar uma inspeção pela ANVISA.
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