Na última qinta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou o painel “Propriedade Intelectual, Patentes Farmacêuticas e acesso a medicamentos no Brasil”. Estiveram presentes cerca de 200 inscritos, entre representantes da indústria, de organizações não - governamentais, farmacêuticos e funcionários da Anvisa.
O painel teve como objetivo ampliar o conhecimento dos diversos atores da sociedade brasileira e dos servidores da casa sobre a concessão de patentes na área de saúde. O coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luis Carlos Lima, destacou a importância da anuência prévia na concessão de patentes de medicamentos.
No que diz respeito às questões que vão contra a anuência prévia, Luis Carlos argumentou que a análise feita pela Anvisa tem como interesse o bem público. Ele acrescentou ainda que, até hoje, 74% dos pedidos encaminhados à Agência foram anuídos e que 93,4% foram finalizados ou dependem do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Saiba mais:
O artigo 229-C da Lei 9.279/96, acrescentado pela Lei 10.196/01, estabelece que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Anvisa. Para tanto, a Agência analisa se esses produtos obedecem aos requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A RDC 45/2008 regulamenta os procedimentos administrativos da prévia anuência. Com esta iniciativa, a Anvisa pretende garantir a publicidade, transparência e maior agilidade de seus atos no que diz respeito ao cumprimento do artigo 229-C da Lei 9.279/96.
Fonte:Igor Valim – Imprensa/Anvisa
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