sexta-feira, 18 de junho de 2010

Resolução simplifica transferência de titularidade de registros

Empresas poderão requerer a transferência de titularidade de registro dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, medicamentos, produtos para saúde e outros, de forma mais ágil. É que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (18), a ResoluçãoRDC 22/2010, que simplifica esse procedimento dentro da Agência, sem alterar a segurança, qualidade e eficácia dos produtos envolvidos.

A transferência de titularidade de registros é um direito concedido às empresas que passam por operações societárias de fusão, cisão, incorporação e sucessão. “A nova norma simplifica a comprovação da concretização do ato societário, por parte do setor regulado, o que tornará mais célere o processo de análise realizado pelas áreas técnicas da Anvisa”, explica o gerente de Gestão da Arrecadação da Agência, Frederico Fernandes.

Os diversos documentos exigidos pela norma anterior, destinados à comprovação da operação societária praticada, foram substituídos pela Declaração de Transferência de Titularidade de Registro de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, acompanhada da certidão do arquivamento do ato societário praticado, emitida pela junta comercial competente. A Declaração é lavrada sob as penas da lei e o documento legal que comprova o ato societário é arquivado no órgão competente, conferindo legitimidade ao procedimento.

Ainda como parte da simplificação, as empresas que desejaram transferir a titularidade de mais de um produto poderão apresentar os documentos de comprovação do ato societário em apenas uma petição, escolhida como referência. “Dessa forma, os demais requerimentos, relativos à mesma operação societária, deverão indicar apenas a petição de referência, suprimindo a exigência de impressos repetidos”, complementa Fernandes.

Fonte: Imprensa/Anvisa


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