quinta-feira, 10 de junho de 2010

Limite de uso de adoçantes para gestantes

O uso de edulcorantes, substâncias que oferecem sabor doce aos alimentos, normalmente conhecidos como adoçantes, têm se tornado muito comum no dia a dia. Mas o que são os adoçantes? São substitutos naturais ou artificiais do açúcar e confere o sabor doce com um menor número de calorias por grama. O açúcar comum que consumimos, a sacarose, é uma substância composta de frutose e glicose que fornece 4 kcal/grama.

Nos últimos 20 anos o consumo destes produtos tem se tornado cada vez mais comum , principalmente por mulheres. Entretanto durante a gestação alguns cuidados devem ser tomados. Pesquisas recentes estudam a segurança e riscos da utilização dos adoçantes na gestação. Porém a pergunta mais frequente no consultório entre as gestantes é: Posso ou não consumir adoçantes? O mais indicado em casos de grávidas com o peso normal e não apresentam diabetes gestacional é o consumo moderado do açúcar comum. Entretanto se o profissional de saúde que acompanha e avalia a gestação julgar necessário indica-se o consumo moderado de adoçante.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou recentemente uma lista com as limitações no uso dos edulcorantes para a população em geral. Para as gestantes as limitações são as mesmas. Vamos conhecê-las:

  • Sacarina: É uma substância capaz de atravessar a barreira placentária de forma limitada e estudos em animais não mostraram efeito teratogênico, ou seja, não é capaz de provocar anomalias ou má formação no desenvolvimento do feto durante a gestação. Porém como ainda existem poucos estudos comprovando ou não o risco da sacarina para fetos humanos, o uso deste adoçante deve ser evitado durante a gestação de forma preventiva. O limite diário máximo recomendado pela ANVISA é 5mg por quilo de peso. Não existem recomendações oficiais quanto ao uso de sacarina durante a amamentação, sendo prudente evitá-la.
  • Ciclamato: Suspeita-se que o ciclamato possa causar efeito negativo na construção genética da célula. Porém, até hoje não existem relatos de má formação e problemas comportamentais nos fetos expostos ao ciclamato. Não existem dados disponíveis para recomendar seu uso durante a lactação. O limite máximo diário de ciclamato segundo a ANVISA é de 11mg por quilo de peso.
  • Aspartame: Segundo os estudos a ingestão de produtos que contenham aspartame durante a gestação é considerada segura, desde que não haja excesso no consumo. No entanto, poucos estudos têm avaliado este tema e a maioria dos profissionais de saúde optam por restringir o aspartame na gestação. O consumo de aspartame pela nutriz provoca pequena elevação nos níveis de aspartato e fenilalanina no leite, devendo ser então evitado no período da amamentação. O limite máximo segundo a ANVISA é de 40mg por quilo de peso.
  • Sucralose: Segundo a FDA ( Food and Drug Administration) a sucralose não apresenta risco de provocar câncer, problemas neurológicos ou reprodutivos para os seres humanos. Porém ainda não há dados sobre o consumo durante a gestação e lactação.
  • Acessulfame-K: Este não é um adoçante considerado tóxico, causador de câncer ou mutações genéticas em animais. Não existem estudos em seres humanos sobre o uso deste adoçante na gestação ou lactação. Desta forma o limite máximo recomendado pela ANVISA é de apenas 15mg por quilo de peso.
  • Steviosídeo: Em animais não existe efeitos deletérios durante a gestação. Não foi oficialmente classificado pela FDA quanto a possíveis riscos na gravidez, e também não há dados disponíveis sobre o consumo durante a lactação.


O que observamos é o que maior risco no uso destes produtos talvez seja o consumo indiscriminado e excessivo, já que as pessoas acreditam que os adoçantes “não engordam” por isso são “saudáveis”. Na verdade o uso e a indicação são restritos, principalmente na gestação, orientado sempre pelo médico ou nutricionista.

Fonte: ANutricionista.Com - Glaucia Figueiredo Justo - CRN4 09100413

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